empresário individual (MEI): empresa aberta 133 dias antes do 1º contrato (R$ 1.250,00)
A empresa foi aberta em 06/06/2025 e assinou seu primeiro contrato com o município em 17/10/2025, 133 dias depois. Empresa recém-criada que já obtém contrato público merece verificação (capacidade real, histórico, vínculos). O contratado é empresário individual (MEI ou similar): abrir o CNPJ para poder emitir nota do serviço é caminho comum de quem trabalha por conta própria, por isso o sinal não passa de média. O primeiro contrato é de credenciamento (Lei 14.133/2021, art. 79): a prefeitura contrata TODOS os interessados que cumprem os requisitos, em condições padronizadas e sem disputa entre eles. Como não há licitação a vencer, "empresa aberta sob medida para ganhar" não se aplica, e abrir a empresa para poder se credenciar é o caminho comum; o sinal fica como contexto (baixa). Tudo o que a empresa contratou no mandato (R$ 1.250,00) cabe no teto de dispensa de licitação do ano (R$ 62.725,59, Lei 14.133/2021, art. 75, II): é compra que a lei permite fazer sem licitação, de baixa materialidade, então o sinal fica em baixa (contexto).
- Credenciamento:
- a prefeitura abre um cadastro e contrata todos os que cumprem os requisitos, pelo mesmo preço e sem disputa entre eles, por exemplo clínicas que fazem exames para a rede municipal de saúde (Lei 14.133, art. 79).
- MEI:
- microempreendedor individual, a empresa de uma pessoa só. Na Receita Federal, a razão social de um MEI é o começo do número do CNPJ seguido do nome da própria pessoa, por isso o nome aparece na evidência e na ficha.
- CNPJ 61.201.460/0001-72empresário individual (MEI)consultar CNPJ na Receita