Mali Eventos LTDA: empresa aberta 49 dias antes do 1º contrato
A empresa foi aberta em 28/05/2026 e assinou seu primeiro contrato com o município em 16/07/2026, 49 dias depois. Empresa recém-criada que já obtém contrato público merece verificação (capacidade real, histórico, vínculos). O primeiro contrato foi por inexigibilidade de licitação (Lei 14.133/2021, art. 74), como a contratação de artista ou de fornecedor exclusivo: não houve disputa a vencer, então "empresa aberta sob medida para ganhar" não se aplica e o sinal fica como contexto (baixa). O que vale conferir é a exclusividade que justificou a contratação direta. Tudo o que a empresa contratou no mandato (R$ 60.000,00) cabe no teto de dispensa de licitação do ano (R$ 65.492,11, Lei 14.133/2021, art. 75, II): é compra que a lei permite fazer sem licitação, de baixa materialidade, então o sinal fica em baixa (contexto).
- Inexigibilidade:
- contratação sem licitação porque não há como haver disputa, por exemplo um artista específico para um show ou o único fornecedor de um produto (Lei 14.133, art. 74).
- CNPJ 67.114.234/0001-30Mali Eventos LTDAconsultar CNPJ na Receita