empresário individual (MEI): empresa aberta 164 dias antes do 1º contrato (R$ 7.200,00)
A empresa foi aberta em 16/11/2024 e assinou seu primeiro contrato com o município em 29/04/2025, 164 dias depois. Empresa recém-criada que já obtém contrato público merece verificação (capacidade real, histórico, vínculos). O contratado é empresário individual (MEI ou similar): abrir o CNPJ para poder emitir nota do serviço é caminho comum de quem trabalha por conta própria, por isso o sinal não passa de média. O primeiro contrato foi por inexigibilidade de licitação (Lei 14.133/2021, art. 74), como a contratação de artista ou de fornecedor exclusivo: não houve disputa a vencer, então "empresa aberta sob medida para ganhar" não se aplica e o sinal fica como contexto (baixa). O que vale conferir é a exclusividade que justificou a contratação direta. Tudo o que a empresa contratou no mandato (R$ 7.200,00) cabe no teto de dispensa de licitação do ano (R$ 62.725,59, Lei 14.133/2021, art. 75, II): é compra que a lei permite fazer sem licitação, de baixa materialidade, então o sinal fica em baixa (contexto).
- Inexigibilidade:
- contratação sem licitação porque não há como haver disputa, por exemplo um artista específico para um show ou o único fornecedor de um produto (Lei 14.133, art. 74).
- MEI:
- microempreendedor individual, a empresa de uma pessoa só. Na Receita Federal, a razão social de um MEI é o começo do número do CNPJ seguido do nome da própria pessoa, por isso o nome aparece na evidência e na ficha.
- CNPJ 58.123.105/0001-18empresário individual (MEI)consultar CNPJ na Receita