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Observatório de Contas Públicas

Oliveira/MG

Radar de transparência da prefeitura montado a partir de dados públicos oficiais. Cada sinal é um alerta, não uma acusação. A leitura e o julgamento são seus.

Metodologia

Como esta página é feita e como conferir tudo

Transparência só vale se você puder checar. Aqui está, aberto, de onde vem cada dado e como cada sinal é calculado.

O que é esta página, e o que não é

É um radar: reunimos os documentos públicos oficiais sobre o dinheiro da Prefeitura de Oliveira e aplicamos regras automáticas que apontam pontos que merecem conferência. Cada ponto vem com o link para o documento que o originou.

Não é uma denúncia e não é uma auditoria oficial. Um sinal não prova irregularidade: quase todos têm explicações legítimas. Quem investiga e julga são os órgãos de controle (Câmara, Ministério Público, Tribunal de Contas) e, no fim, o cidadão. A página não substitui nenhum deles: só coloca a informação na mesa, organizada.

De onde vêm os dados

Só documento oficial. Nada vem de denúncia, rede social ou fonte anônima. Cada fonte abaixo pode ser consultada por qualquer pessoa, nos links.

PNCP (contratos)

O que é
o Portal Nacional de Contratações Públicas, onde toda prefeitura é obrigada por lei a publicar seus contratos.
O que usamos
os contratos, valores, datas, o órgão e o fornecedor de cada compra.
Período
o PNCP existe desde 2021 (Lei 14.133/2021), e cada município passou a publicar nele num ano diferente, em geral a partir de 2023. A página cobre a janela real de cada mandato (mostrada no topo) e avisa quando os primeiros anos têm pouco contrato.
Limitações
só enxerga contrato publicado, e traz o vencedor, não os concorrentes ou o resultado da licitação.

Receita Federal (fornecedores)

O que é
o cadastro oficial das empresas do país (o CNPJ). Extraímos os dados pela base aberta minhareceita.org (um espelho da Receita) e você confere qualquer CNPJ na consulta oficial da Receita Federal.
O que usamos
quando cada fornecedor foi aberto, quem são os sócios, o endereço e o telefone.
Período
o cadastro do dia da consulta, que cada sinal informa ("consultado em mês/ano"); usamos o dossiê de quem contratou no mandato, e o que tem mais de 30 dias é consultado de novo aos poucos, a cada semana.
Limitações
são dados cadastrais declarados; não incluem o histórico completo de cada empresa.

TSE (doações de campanha)

O que é
a Justiça Eleitoral, que publica as doações declaradas nas campanhas.
O que usamos
quem doou para quem, e quanto, na eleição que elegeu cada mandato.
Período
as doações da eleição correspondente a cada mandato. Onde a cidade ainda não tem os dados de um pleito, a página avisa e o cruzamento não aparece ali.
Limitações
só doações declaradas; um nome pode ter homônimo, por isso o cruzamento por CPF é o mais confiável.

CGU (sanções CEIS/CNEP)

O que é
a Controladoria-Geral da União, que mantém a lista nacional de empresas e pessoas punidas por fraude ou corrupção.
O que usamos
as sanções (CEIS/CNEP) que batem com um fornecedor da cidade ou com um sócio dele.
Período
lista nacional atualizada diariamente pela CGU.
Limitações
uma punição pode valer só no órgão que a aplicou; a página sempre distingue a abrangência (inidoneidade x impedimento local).

Dados Abertos MG / CGE (convênios + repasses estaduais)

O que é
o portal de dados abertos do Governo de Minas (Controladoria-Geral do Estado).
O que usamos
os convênios de saída do Estado para a cidade e os repasses obrigatórios de impostos (ICMS, IPI e IPVA).
Período
convênios e repasses do período de cada mandato.
Limitações
o convênio é dinheiro discricionário do Estado; o autor da emenda parlamentar às vezes só aparece dentro do texto do objeto.

Dados Abertos MG / DER (obras rodoviárias)

O que é
o portal de dados abertos de Minas com as obras do DER, o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado.
O que usamos
as obras rodoviárias na região, a empreiteira, o valor e os aditivos.
Período
obras com trecho na região do município, dentro do mandato.
Limitações
a maioria é obra REGIONAL: o valor não deve ser somado como gasto exclusivo da cidade (a página marca quais são só do município).

Siconfi / Tesouro Nacional (balanço anual: receitas e despesas)

O que é
o sistema do Tesouro Nacional onde toda prefeitura declara seu balanço anual.
O que usamos
quanto o município arrecadou e quanto PAGOU no ano, e em quê (por função). O balanço consolida, quando o município declara assim, a prefeitura, as autarquias, a Câmara e a previdência própria dos servidores.
Período
balanço anual declarado, por ano do mandato.
Limitações
são números anuais agregados; não descem até o fornecedor de cada despesa. 'Pagou' é o estágio pago da despesa: o que foi empenhado e ainda não pago fica de fora. O saldo em caixa de 31/12 é de todas as unidades e inclui dinheiro vinculado (FUNDEB, SUS, convênios). E o escopo pode mudar de um ano para outro: uma declaração sem a função Legislativa (sem a Câmara) cobre só a prefeitura, e a página marca esse ano em vez de compará-lo com os consolidados.

Siconfi / Tesouro Nacional (RREO e RGF: saúde, educação e pessoal)

O que é
os relatórios que a prefeitura é obrigada a enviar ao Tesouro Nacional durante o ano: o RREO (Relatório Resumido da Execução Orçamentária, a cada dois meses) e o RGF (Relatório de Gestão Fiscal, a cada quatro meses, ou a cada seis nas cidades com menos de 50 mil habitantes que optam pelo formato simplificado).
O que usamos
três números que a própria prefeitura declara: quanto aplicou em saúde e em educação, em porcentagem da receita de impostos (RREO, Anexo 14, o resumo do relatório), e quanto a despesa com pessoal do Poder Executivo representa da receita corrente líquida (RGF, Anexo 1).
Período
um número por ano do mandato: o do último relatório do ano (6º bimestre no RREO; 3º quadrimestre ou 2º semestre no RGF). No ano em curso, o do relatório mais recente, marcado como parcial.
Limitações
é o número DECLARADO pela prefeitura; quem confere se o cálculo está certo é o Tribunal de Contas, ao julgar as contas do ano. No ano em curso o percentual ainda vai mudar (o mínimo vale para o ano inteiro). Se o relatório do ano não traz a linha, ou não foi publicado, a página diz isso em vez de mostrar outro número. A base de cálculo de cada regra é diferente (impostos, no caso de saúde e educação; receita corrente líquida, no caso do pessoal), então os três percentuais não se comparam entre si.

TCE-MG / SICOM (contas declaradas pela prefeitura ao Tribunal de Contas)

O que é
o SICOM, sistema em que a prefeitura presta contas ao Tribunal de Contas de Minas Gerais (TCE-MG) todo mês: cada empenho, cada pagamento com o credor, os contratos, as licitações com a lista de quem deu lance e as dispensas com o artigo da lei. São dados declarados pela própria prefeitura ao Tribunal.
O que usamos
quanto a prefeitura EMPENHOU (reservou), LIQUIDOU (conferiu a entrega) e PAGOU em cada ano e a quem pagou; como cada contrato foi contratado (licitação, dispensa por valor, inexigibilidade, credenciamento), para os contratos cuja compra o PNCP não detalha; e quem disputou cada licitação, para saber se empresas ligadas entre si concorreram no mesmo item.
Período
os anos de cada mandato, até o último mês que a prefeitura enviou ao Tribunal (o ano corrente é parcial).
Limitações
é o que a prefeitura declarou; por isso conferimos antes de usar: o total de cada ano é comparado com o balanço que a cidade entrega ao Tesouro (Siconfi), e a forma de contratação com a registrada no PNCP onde as duas existem. A página marca o ano conferido e o que ainda não pode ser conferido (o balanço anual só sai no ano seguinte). Arquivo que o Tribunal publica com defeito (coluna trocada, conteúdo de outro arquivo) é recusado, e o que dele depende não é usado. Credor pessoa física (servidor, aposentado, diárias) é somado e nunca individualizado (LGPD).

IBGE / Banco Central (IPCA, correção pela inflação)

O que é
o IPCA é o índice oficial de inflação do Brasil, calculado pelo IBGE; usamos a série mensal publicada pelo Banco Central (SGS, série 433).
O que usamos
o índice mês a mês, para o botão “corrigir pela inflação”: os valores de cada ano são levados da média daquele ano para reais de hoje (o mês mais recente publicado). Só assim anos diferentes podem ser comparados de verdade.
Período
série mensal, sempre até o último mês publicado pelo IBGE.
Limitações
é a inflação média do país e não captura variações de preço da sua cidade; a correção serve para comparar anos, não para auditar centavos.

Regras que a prefeitura tem de cumprir: como lemos cada número

Não são sinais: são regras da Constituição e da Lei de Responsabilidade Fiscal. A página mostra o percentual que a própria prefeitura declara ao Tesouro Nacional, ano a ano, ao lado do limite da lei. No ano em curso o número é parcial e vai mudar até o fim do ano.

Saúde: mínimo de 15%

A prefeitura tem de aplicar em ações e serviços públicos de saúde pelo menos 15% do que arrecada com impostos próprios (IPTU, ISS, ITBI) e com as transferências de impostos que recebe da União e do Estado (como o FPM e o ICMS).

mínimo
15%

Como ler: 15% ou mais cumpre a regra. O número vem do RREO (Anexo 14, linha das despesas com saúde executadas com recursos de impostos).

Base legal: Constituição, art. 198, § 2º, III; Lei Complementar 141/2012, art. 7º.

Educação: mínimo de 25%

A prefeitura tem de aplicar na manutenção e no desenvolvimento do ensino (salário de professor, escola, material didático, transporte escolar; merenda não conta) pelo menos 25% da receita de impostos, contando as transferências de impostos.

mínimo
25%

Como ler: 25% ou mais cumpre a regra. O número vem do RREO (Anexo 14, linha do mínimo anual em manutenção e desenvolvimento do ensino).

Base legal: Constituição, art. 212; Lei 9.394/1996 (LDB), arts. 70 e 71.

Pessoal: até 54%

A despesa com pessoal do Poder Executivo (salários, encargos, aposentados e terceirizados que substituem servidor) não pode passar de 54% da receita corrente líquida. Antes disso há dois avisos: o limite de alerta (90% do máximo) e o prudencial (95% do máximo), que já proíbe, por exemplo, criar cargo ou dar aumento fora da revisão geral anual.

limite de alerta
48,6%
limite prudencial
51,3%
limite máximo
54%

Como ler: Abaixo de 48,6% está dentro de todos os limites. O número vem do RGF (Anexo 1, despesa total com pessoal sobre a receita corrente líquida ajustada), e soma os últimos 12 meses do período.

Base legal: Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), art. 20, III, b (máximo), art. 22, parágrafo único (prudencial) e art. 59, § 1º, II (alerta).

Como os sinais nascem: todas as regras

São regras objetivas, aplicadas igualmente a todos os fornecedores, e ninguém escolhe a dedo quem aparece. Não emitimos opinião: cada regra aponta a lei que a fundamenta e mostra que o dado bate com aquele padrão: a lei diz uma coisa, e isto está acontecendo. Os limiares são exatamente os que o programa usa; com eles, qualquer pessoa pode refazer a conta.

Fornecedor ligado a doador de campanha

fonte: TSE + Receita Federal

Cruzamos as doações à campanha do prefeito ELEITO para o mandato com os donos das empresas contratadas: quando um sócio doou para essa campanha e a empresa tem contrato com o município, o vínculo é registrado para conferência. Só conta a doação ao prefeito eleito, porque é quem comanda a prefeitura que contrata. Doação a candidato a vereador não entra: vereador não assina contrato da prefeitura, e a base do TSE nem diz se ele foi eleito. Doação a candidato derrotado a prefeito também não entra, porque ele não governa. Doação de pessoa física a campanha é permitida por lei: o registro não indica irregularidade por si. Doação abaixo de R$ 100 não conta. Fora do cruzamento: estatais, entes públicos, consórcios e cooperativas (não têm dono pessoa física que doe em nome próprio) e fornecedor com menos de R$ 1 mil em contratos. Um sinal por empresa (matriz e filiais juntas).

Doação mínima considerada
R$ 100,00

Severidade: Quando quem doou foi um sócio, o texto diz isso (a empresa não doou) e a severidade é no máximo média. O sócio só é ligado à doação quando os 6 dígitos do meio do CPF E o nome batem: só o nome (pode ser homônimo) ou só os dígitos (seis dígitos coincidem por acaso) não publicam, e o nome do sócio nunca é publicado. Sócio que entrou na empresa depois do último contrato não liga a empresa à doação. Alta só se o próprio CNPJ da empresa aparece como doador no registro do TSE, o que seria doação vedada desde 2015 (ou erro de preenchimento da campanha, a conferir). Até 30/09/2026 este sinal contava também doação a candidato a vereador e casamento só pelo nome; os 65 sinais publicados assim saíram da página.

Base legal: Empresas estão proibidas de doar para campanha desde 2015 (Lei 13.165/2015 e decisão do STF na ADI 4.650). Quando um sócio doou, a doação é legal; o que vale conferir nos contratos é se houve disputa e se o objeto foi entregue, como pedem os princípios de impessoalidade e moralidade (Constituição, art. 37).

Fornecedor com sanção da CGU (CEIS/CNEP)

fonte: CGU (CEIS/CNEP)

Cruzamos os fornecedores (pelo CNPJ) e seus sócios (pelos 6 dígitos do meio do CPF, o formato público das listas) com o cadastro nacional de punidos da CGU.

Severidade: Combina a GRAVIDADE da punição com a CONFIANÇA do cruzamento. Gravidade: inidoneidade vigente (barra em todo o país) é a mais grave; o impedimento vigente vale no âmbito do ente que o aplicou; a suspensão da lei antiga (Lei 8.666/1993, art. 87, III) tem alcance discutido (o TCU a limita ao órgão que a aplicou, o STJ já decidiu que vale para toda a administração), e o sinal diz isso; sanção expirada é histórico. Confiança: só entra o cruzamento firme: o CNPJ da própria empresa, ou um sócio cujo NOME também bate. Sócio que bate só pelos 6 dígitos do meio do CPF, sem o nome bater, NÃO gera sinal: seis dígitos coincidem por acaso com frequência e o resultado seria estampar o nome de um sancionado que não tem relação com a empresa. Cronologia: se a sanção começou depois do último contrato do fornecedor com o município, o sinal diz isso e fica em baixa, porque na contratação não havia impedimento (a inidoneidade, que vale no país inteiro, fica em média se algum contrato ainda estava em vigor quando ela começou). Multa da Lei Anticorrupção (CNEP) é dita como multa: ela não impede contratar. Só entram as sanções que a CGU publica hoje: a que ela retira do cadastro sai daqui também. Órgão do PRÓPRIO município inclui a administração indireta (no cadastro da CGU, o nome começa pela sigla da prefeitura, como "PMSP - EMPRESA DE TEC. DA INFORMAÇÃO - PRODAM"). A sanção aplicada por empresa estatal do município vale, em regra, só para contratar com a própria empresa (Lei 13.303/2016, art. 83, III), e o sinal diz isso. Sanção aplicada pelo PRÓPRIO município (prefeitura, câmara, secretaria) depois dos contratos é registrada como punição que a cidade aplicou, não como suspeita contra ela; e se o município contratou a empresa DURANTE um impedimento que ele mesmo aplicou, o sinal é alto, porque o impedimento vale em todo o ente que o aplicou (art. 156, § 4º). Inidoneidade vigente da própria empresa é alta porque há contrato assinado depois de ela começar, e o texto diz qual (data e valor). Quando quem consta no cadastro é um SÓCIO (e não a empresa), o título diz que é o sócio, sem nomear a pessoa: a sanção é dele e, em regra, não impede a empresa de contratar; ela só alcança a empresa se ficar provado que a empresa é usada para burlar a punição (Lei 14.133/2021, art. 14, § 1º). A exceção é a proibição de contratar aplicada pela Justiça por improbidade, que se estende à empresa de que o condenado é sócio majoritário (Lei 8.429/1992, art. 12): o alcance está na decisão. Por isso a sanção de sócio fica no máximo em média (inidoneidade vigente, ou impedimento do próprio município no período dos contratos) e em baixa nos demais casos.

Base legal: Inidoneidade: Lei 14.133/2021, art. 156, IV. Impedimento/suspensão: art. 156, III, e Lei 8.666/1993, art. 87, III.

Possível fracionamento

fonte: PNCP

Mesmo fornecedor e mesma unidade, vários contratos abaixo do teto que dispensa licitação e que, somados numa janela curta, ultrapassam esse teto. O teto é o vigente no ANO da assinatura de cada contrato: a lei manda atualizar o valor todo ano pelo IPCA-E (art. 182), e cada ano sai num decreto. E a soma é dentro do MESMO exercício, como a lei mede (art. 75, § 1º, I). Matriz e filial contam como a MESMA empresa: o que agrupa é a raiz do CNPJ (os 8 primeiros dígitos), senão bastaria dividir a compra entre duas inscrições para o sinal não nascer. Concessionária de serviço público monopolista (energia, água/esgoto, gás, pelo CNAE na Receita) fica fora: ligar ou estender rede é contratação sem licitação por natureza, não há o que 'escapar'. Ente público (estatal da própria prefeitura, contratada pelo art. 75, IX, sem teto de valor) também fica fora, pelo mesmo motivo. E também o contrato que não é dispensa por valor: o que saiu de licitação (pregão, concorrência), a inexigibilidade (art. 74, como show de artista), o credenciamento, a dispensa por outro motivo que não o valor (emergência) e a compra por ordem judicial (remédio para quem ganhou na Justiça). Como a compra foi feita vem do próprio PNCP: cada contrato aponta a compra de origem, e a compra diz a modalidade e o artigo da lei. Quando a compra ainda não foi lida, vale o que o texto do contrato declara. E contamos COMPRAS, não registros: várias notas de empenho da mesma compra são uma compra só, e o mesmo gasto publicado duas vezes no PNCP (como empenho e como contrato) é contado uma vez. Quando a compra do contrato não está detalhada no PNCP, vale como foi contratado segundo o que a prefeitura declarou ao TCE-MG (SICOM), com o artigo da dispensa.

Contratos no bloco (mínimo)
3
Janela de tempo
90 dias
Teto de dispensa (compras e serviços), por ano
2021: R$ 50.000,00 · 2022: R$ 54.020,41 · 2023: R$ 57.208,33 · 2024: R$ 59.906,02 · 2025: R$ 62.725,59 · 2026: R$ 65.492,11

Severidade: Alta quando os objetos de contratos de compras diferentes tratam do mesmo assunto (o texto do sinal diz quantos); média quando são todos diferentes entre si (a hipótese de uma compra só, dividida, fica mais fraca).

Base legal: Dividir uma compra para que cada parte fique abaixo do teto da dispensa é vedado pela Lei 14.133/2021, art. 75, § 1º. Quem decide como comprar é o órgão comprador; o fornecedor aparece no título só para identificar a compra.

Valor logo abaixo do teto de dispensa

fonte: PNCP

Contrato com valor “na tampa”: dentro da faixa imediatamente abaixo de um dos limites que dispensam licitação, no valor vigente no ANO da assinatura (o teto é atualizado por decreto todo ano). A contagem por fornecedor soma as inscrições da MESMA empresa (raiz do CNPJ). O teto de obras (art. 75, I) só vale para obra, serviço de engenharia ou manutenção de veículos; o resto é medido contra o teto de compras (art. 75, II). Quando a compra oficial diz o inciso, vale só o teto dele. Concessionária monopolista (energia, água, gás) e ente público (estatal da própria prefeitura) ficam fora, pelo mesmo motivo do fracionamento, assim como o contrato que não é dispensa por valor segundo a compra registrada no PNCP (licitação, inexigibilidade, credenciamento, dispensa por outro motivo) ou segundo o texto do contrato (show, artista, fornecedor exclusivo, ordem judicial). Quando a compra do contrato não está detalhada no PNCP, vale como foi contratado segundo o que a prefeitura declarou ao TCE-MG (SICOM), com o artigo da dispensa.

Faixa considerada abaixo do teto
5%
Teto de obras e engenharia (art. 75, I), por ano
2021: R$ 100.000,00 · 2022: R$ 108.040,82 · 2023: R$ 114.416,65 · 2024: R$ 119.812,02 · 2025: R$ 125.451,15 · 2026: R$ 130.984,20
Teto de compras e serviços (art. 75, II), por ano
2021: R$ 50.000,00 · 2022: R$ 54.020,41 · 2023: R$ 57.208,33 · 2024: R$ 59.906,02 · 2025: R$ 62.725,59 · 2026: R$ 65.492,11

Severidade: Alta com 3 ou mais contratos do mesmo fornecedor na faixa; média com 2; baixa com 1.

Base legal: Tetos de dispensa da Lei 14.133/2021, art. 75 (I: obras e engenharia; II: compras e serviços).

Empresa recém-aberta

fonte: PNCP + Receita Federal

Empresa aberta pouco antes de assinar seu primeiro contrato com a prefeitura.

Janela máxima entre abertura e 1º contrato
180 dias
Vira alta se aberta há no máximo
90 dias

Severidade: Alta se a empresa foi aberta até 90 dias antes do primeiro contrato; média entre 91 e 180 dias. Cinco exceções. Pela natureza jurídica na Receita (ou pelo quadro societário, quando o sócio é o Município, o Estado ou a União): ente público (empresa pública, autarquia, economia mista) e consórcio de empresas ficam em baixa: o primeiro é a própria administração, o segundo ganha CNPJ justamente para o contrato que venceu; empresário individual (MEI) fica no máximo em média, porque abrir o CNPJ para emitir nota é o caminho comum de quem trabalha por conta própria. Pelo contrato (a modalidade oficial da compra no PNCP; sem ela, o texto do contrato): se o primeiro é de credenciamento (art. 79) ou de inexigibilidade (art. 74, como a contratação de artista), fica em baixa, porque nele não há disputa e não existe licitação a vencer; e se tudo o que a empresa contratou no mandato cabe no teto de dispensa do ano (art. 75, II), fica em baixa, porque é compra que a lei permite fazer sem licitação.

Base legal: A Lei 14.133/2021 exige que o contratado comprove qualificação técnica e econômico-financeira (arts. 62 a 69). Empresa aberta às vésperas do contrato pode não ter o histórico que a lei manda comprovar.

Concentração de fornecedor

fonte: PNCP

Um único fornecedor concentra uma fatia relevante de todo o valor contratado confirmado no período (o valor dos contratos que a página soma; o que foi PAGO é a outra medida, dita no mesmo cartão onde a cidade publica os pagamentos). Matriz e filial contam como a MESMA empresa: o que agrupa é a raiz do CNPJ (os 8 primeiros dígitos), senão bastaria dividir a compra entre duas inscrições para o sinal não nascer.

Fatia mínima do valor contratado para sinalizar
3%
Vira alta a partir de
15%
Vira média a partir de
7%

Severidade: Alta com 15% ou mais do valor contratado confirmado; média com 7% ou mais; baixa com 3% ou mais.

Base legal: A licitação existe para garantir competição e tratamento igual entre concorrentes (Lei 14.133/2021, art. 5º). Um só fornecedor concentrando muito pode indicar disputa pouco efetiva.

Fornecedores com sócio em comum

fonte: Receita Federal

Empresas fornecedoras diferentes que dividem o mesmo sócio. Consórcio de empresas fica fora: seus "sócios" são as próprias consorciadas. Estatal também: o diretor que o Município nomeia em três empresas suas não é cartel. Um cartão por GRUPO de empresas: sócio, endereço e telefone em comum do mesmo grupo saem juntos. Telefone e endereço aparecem mascarados (DDD e dois últimos dígitos; rua e cidade, sem número), e sócio pessoa física não é nomeado em lugar nenhum: o cartão diz quantos são e nomeia só as empresas.

Fornecedores distintos (mínimo)
2

Severidade: Alta só quando pelo menos duas empresas do grupo deram lance no MESMO item da mesma licitação (a lista oficial de licitantes, que em Minas a prefeitura declara ao TCE-MG). Média quando têm contrato saído da MESMA compra pública (o mesmo número de contratação no PNCP) ou estiveram na mesma licitação em itens diferentes: estiveram no mesmo processo, mas o registro não mostra que disputaram o mesmo item. Fica em baixa (contexto) quando as empresas se declaram do mesmo grupo (uma é sócia da outra, ou têm o mesmo nome) e não há disputa do mesmo item, porque empresas de um grupo vendendo itens diferentes da mesma compra é comum; e também quando venderam ao mesmo órgão no mesmo ano em compras diferentes, ou nunca venderam ao mesmo órgão. Em Minas Gerais vale também a lista oficial de quem deu lance em cada licitação, que a prefeitura declara ao TCE-MG (SICOM), inclusive de quem perdeu: duas empresas do grupo com lance no MESMO item da mesma licitação disputaram entre si e o vínculo fica em alta (telefone, no máximo média); na mesma licitação, mas só em itens diferentes, média.

Base legal: Empresas ligadas entre si que DISPUTAM O MESMO ITEM como se fossem concorrentes frustram o caráter competitivo da licitação (Lei 14.133/2021, art. 5º), conduta que pode configurar fraude à licitação (Código Penal, art. 337-F) ou cartel (Lei 12.529/2011). Empresas de um mesmo grupo que vendem itens diferentes, ou que nunca disputaram entre si, não configuram isso.

Fornecedores no mesmo endereço

fonte: Receita Federal

Empresas fornecedoras diferentes registradas no mesmo endereço. Sala/conjunto separa as empresas quando o cadastro traz o complemento, e prédio com mais de 4 fornecedores (torre comercial) não conta. Consórcio fica fora.

Fornecedores distintos (mínimo)
2

Severidade: Alta só quando pelo menos duas empresas do grupo deram lance no MESMO item da mesma licitação (a lista oficial de licitantes, que em Minas a prefeitura declara ao TCE-MG). Média quando têm contrato saído da MESMA compra pública (o mesmo número de contratação no PNCP) ou estiveram na mesma licitação em itens diferentes: estiveram no mesmo processo, mas o registro não mostra que disputaram o mesmo item. Fica em baixa (contexto) quando as empresas se declaram do mesmo grupo (uma é sócia da outra, ou têm o mesmo nome) e não há disputa do mesmo item, porque empresas de um grupo vendendo itens diferentes da mesma compra é comum; e também quando venderam ao mesmo órgão no mesmo ano em compras diferentes, ou nunca venderam ao mesmo órgão. Em Minas Gerais vale também a lista oficial de quem deu lance em cada licitação, que a prefeitura declara ao TCE-MG (SICOM), inclusive de quem perdeu: duas empresas do grupo com lance no MESMO item da mesma licitação disputaram entre si e o vínculo fica em alta (telefone, no máximo média); na mesma licitação, mas só em itens diferentes, média.

Base legal: Empresas ligadas entre si que DISPUTAM O MESMO ITEM como se fossem concorrentes frustram o caráter competitivo da licitação (Lei 14.133/2021, art. 5º), conduta que pode configurar fraude à licitação (Código Penal, art. 337-F) ou cartel (Lei 12.529/2011). Empresas de um mesmo grupo que vendem itens diferentes, ou que nunca disputaram entre si, não configuram isso.

Fornecedores com o mesmo telefone

fonte: Receita Federal

Empresas fornecedoras diferentes que declaram o mesmo telefone. Telefone inválido no cadastro (99999-9999, 0000…, sequências) não conta. Consórcio fica fora. Nem número dividido por mais de 5 fornecedores (escritório de contabilidade). Também não sai quando 3 ou mais empresas de ramos diferentes (CNAE) dividem o número sem ter sócio nem endereço em comum: aí o telefone é do contador que as atende, não delas.

Fornecedores distintos (mínimo)
2
Ramos diferentes que indicam contador (a partir de)
3

Severidade: Este sinal nunca é alto. Média quando o vínculo é corroborado por sócio ou endereço em comum; baixa (contexto) quando só o telefone coincide, porque o número do cadastro é muitas vezes o do escritório de contabilidade, ou quando as empresas não têm contrato saído da mesma compra pública. Em Minas Gerais vale também a lista oficial de quem deu lance em cada licitação, que a prefeitura declara ao TCE-MG (SICOM), inclusive de quem perdeu: duas empresas do grupo com lance no MESMO item da mesma licitação disputaram entre si e o vínculo fica em alta (telefone, no máximo média); na mesma licitação, mas só em itens diferentes, média.

Base legal: Empresas ligadas entre si que se apresentam como concorrentes frustram o caráter competitivo da licitação (Lei 14.133/2021, art. 5º), conduta que pode configurar fraude à licitação (Código Penal, art. 337-F) ou cartel (Lei 12.529/2011) quando disputam o mesmo item. Mas o indício isolado não basta: exige-se nexo entre a conduta das empresas ligadas e a frustração do certame (TJAM, Acórdão 0606411-92.2018.8.04.0001, na linha do TCU). E no credenciamento (art. 79) não há disputa entre os contratados.

Valor publicado não é despesa

fonte: PNCP

Contrato cujo valor não é gasto da prefeitura: (1) contrato de RECEITA, em que a prefeitura recebe (o PNCP tem essa marcação, mas só a aceitamos quando o contratado é banco ou o objeto confirma, como venda da folha de pagamento ou de imóvel, porque há órgão que marca compra comum como receita); (2) contrato com banco cujo valor publicado é o VOLUME de dinheiro que passa pelo banco (depósitos judiciais, arrecadação, custódia, folha), não o que a prefeitura paga a ele. Sai das somas e do ranking de fornecedores, e fica registrado como contexto, com o documento.

Severidade: Baixa. É contexto: o contrato existe, mas o número não é despesa.

Base legal: A divulgação no PNCP é condição de eficácia do contrato (Lei 14.133/2021, art. 94); o valor registrado precisa ser lido pelo que representa.

Valor publicado fora de escala

fonte: PNCP + Siconfi + despesa executada da prefeitura

Contrato cujo valor publicado é impossível por uma de seis réguas: (1) supera a receita de um ANO inteiro da própria prefeitura (o balanço anual do Siconfi); (2) dividido pelos dias de vigência que ele mesmo declara, o contrato sozinho comprometeria mais do que a prefeitura inteira paga num dia; (3) o objeto diz a quantidade comprada e o preço por unidade é 100 vezes ou mais o MAIOR preço do mesmo item nos outros contratos da base da cidade (6.499 kg de mandioca por R$ 731,8 milhões dão R$ 112.600 o quilo; a mesma compra de outras cooperativas saiu a R$ 11,26). As outras três procuram o MESMO número com dígitos a mais, e seguem uma régua só: (4) o total é o valor da parcela multiplicado pelo número de parcelas com dois ou mais zeros a mais (100, 1.000 vezes); (5) o mesmo fornecedor tem outro registro da mesma compra, na mesma quantidade e na mesma época, e um valor é o outro com dois ou mais zeros a mais (sai o maior); (6) a prefeitura declara ter pago ao fornecedor o valor publicado com dois ou mais zeros a menos, ao centavo (R$ 595,1 milhões publicados e R$ 59.510,00 pagos). Por que dois zeros e não um: 10 vezes exato aparece sozinho em contrato certo (dez parcelas e só uma paga; dez unidades e uma entregue), então não prova nada. A exceção é o contrato de parcela única acima de R$ 10 milhões: nele o total TEM de ser igual à parcela, e qualquer diferença, inclusive de 10 vezes, é o próprio registro se contradizendo (11 caminhões de bombeiro por R$ 251,9 milhões, com a parcela única de R$ 25,19 milhões). Nas seis, contrato abaixo de R$ 1 milhão não é examinado: o erro nele não distorce os números da página. É quase sempre erro de preenchimento no registro; já encontramos um CNPJ colado no campo de valor. Para o erro não engolir os números da página, o contrato sai das somas e vira este sinal, com o documento oficial para conferência. O contrato continua na lista do fornecedor, com o valor que a fonte publicou e o motivo, marcado como fora das somas. Quando o que a prefeitura PAGOU não confirma o valor, mas sem a assinatura de dígitos a mais, o caso é o do sinal seguinte e o da regra do valor confirmado.

Severidade: Média. O objetivo é a correção: ou o valor está errado na fonte e o órgão deve retificar, ou existe um contrato de escala absurda; os dois casos merecem conferência.

Base legal: A divulgação no PNCP é condição de eficácia do contrato (Lei 14.133/2021, art. 94) e o registro publicado deve refletir fielmente o que foi contratado (princípio da transparência, art. 5º). Valor publicado errado compromete o controle social e pede retificação pelo órgão.

Valor declarado não confirmado

fonte: PNCP + pagamentos da própria prefeitura (despesa executada ou TCE-MG)

VALOR CONFIRMADO. As somas, os rankings e os percentuais desta página usam só valor de contrato que os dados da própria prefeitura sustentam. O valor que o órgão publica no PNCP às vezes não se sustenta (um contrato de tecnologia de R$ 1,84 bilhão, 12,8% de tudo o que a cidade contratou, para o qual a prefeitura registra pagamentos muito menores; uma compra de fórmula infantil a R$ 722 o quilo, quando o outro lote da mesma compra saiu a R$ 72), e a página não soma isso. Um contrato fica FORA das somas, com o valor que a fonte publicou e o motivo ao lado, quando: (1) já terminou e a prefeitura registra ter pago à empresa, no período dele ou em todos os anos, 10 vezes menos do que ele declara (vale também para o contrato por demanda: o valor dele é um teto, e o teto que não foi usado não é gasto); (2) pesa muito, R$ 10 milhões ou mais e 1% de tudo o que a cidade contratou no mandato (ou a maior parte do que a unidade que comprou contratou), já terminou, não é por demanda, e o que foi pago à empresa no período dele, descontado o que os outros contratos dela explicam, não chega a um terço do valor; (3) sozinho, é a maior parte de tudo o que a prefeitura, as autarquias, os fundos ou a Câmara contrataram no mandato, e o pagamento à empresa ainda não o confirma; (4) o mesmo fornecedor tem outros contratos do mesmo objeto e este vale 100 vezes ou mais o maior deles, é a maior parte do que a empresa contratou, e o que foi pago não deixa espaço para ele (ou a fonte não identifica o credor, como a pessoa física); (5) o objeto diz a quantidade, e o preço por unidade é 10, 100 ou mais vezes o do mesmo item em pelo menos duas referências fortes que concordam entre si (outro lote da MESMA compra, ou outro contrato da MESMA empresa), e dividido por essa potência de 10 cai no preço delas: a forma de um dígito a mais; (6) o objeto diz a quantidade e o preço por unidade é 100 vezes MENOR que o menor do mesmo item nos outros contratos (sem contar os que já são, eles mesmos, 100 vezes menores que os demais). Contrato por demanda é o que a compra oficial registra como registro de preço, ou cujo objeto traz uma cláusula clara de demanda (registro de preços, sob demanda, conforme a necessidade, futuras e eventuais, quantidades estimadas); uma palavra solta no objeto não decide. Contrato ainda sem nenhum pagamento não sai pela execução (não executado não é valor errado), salvo no caso (3). Estatal da própria prefeitura não entra no caso (4). Nenhum caso diz qual seria o valor certo: a página mostra o que a fonte publicou e por que não o soma, e também não soma os valores que ficaram de fora (diz só quantos são). Onde a cidade publica o que pagou a cada empresa, a lista de fornecedores mostra também o PAGO, e o cartão de concentração diz a fatia pelo pago.

Severidade: Média; baixa no preço por unidade abaixo do de todos os outros. É uma conferência do número, não uma acusação: o órgão pode retificar o registro.

Base legal: A divulgação no PNCP é condição de eficácia do contrato (Lei 14.133/2021, art. 94), e o registro deve refletir o que foi contratado (art. 5º, transparência). A execução do contrato deve ser acompanhada e documentada (arts. 117 e 137).

Contrato com pessoa física

fonte: PNCP

Contrato de valor alto firmado com uma pessoa física (CPF) em vez de uma empresa. Aluguel de imóvel de pessoa física (art. 74, V) sai em cartão próprio, em baixa: é contratação prevista em lei e o caso mais comum de contrato com CPF. O mesmo vale para o que a lei faz com a própria pessoa: compra do agricultor familiar para a merenda, contratação de artista e credenciamento de profissional.

Valor mínimo para sinalizar
R$ 30.000,00
Vira média a partir de
R$ 100.000,00

Severidade: Média se houver contrato de R$ 100 mil ou mais; baixa nos demais.

Base legal: A lei exige habilitação e qualificação do contratado, seja empresa ou pessoa física (Lei 14.133/2021, arts. 62 a 70). Valor alto no CPF é incomum e pede conferir se a qualificação exigida foi cumprida.

Convenente que também é fornecedor

fonte: Dados Abertos MG (CGE) + PNCP

Uma entidade privada que recebeu convênio do Estado é também fornecedora da prefeitura: dinheiro público entrando por duas portas no mesmo CNPJ. Ente público (autarquia, universidade federal) e fornecedor com menos de R$ 1 mil em contratos ficam fora.

Severidade: Média.

Base legal: Receber recurso público por dois canais (convênio do Estado e contrato do município) no mesmo CNPJ toca os princípios de impessoalidade e moralidade (Constituição, art. 37); convênios com entidades privadas seguem a Lei 13.019/2014.

Convenente com sanção da CGU

fonte: Dados Abertos MG (CGE) + CGU

Uma entidade que recebeu convênio do Estado aparece na lista de punidos da CGU.

Severidade: Alta se inclui declaração de inidoneidade; média nos demais casos.

Base legal: Inidoneidade: Lei 14.133/2021, art. 156, IV.

Obra do Estado com aditivo elevado

fonte: Dados Abertos MG (DER)

Obra rodoviária do Estado cujos aditivos (aumentos após a assinatura) somam fatia elevada do valor inicial.

Vira atenção a partir de
15%
Vira alta a partir de (teto legal)
25%

Severidade: Alta se o aditivo é de 25% ou mais (acima do teto legal); média se é de 15% ou mais.

Base legal: A Lei 14.133/2021, art. 125, limita os aditivos a 25% do valor (50% para reforma); o limite é o mesmo na Lei 8.666/1993, art. 65, § 1º, que rege os contratos mais antigos. A obra é do Estado (DER-MG), não da prefeitura: aparece aqui porque passa pela cidade, e muitas cobrem vários municípios.

Empreiteira de obra com sanção da CGU

fonte: Dados Abertos MG (DER) + CGU

A empreiteira de uma obra rodoviária do Estado na região aparece na lista de punidos da CGU.

Severidade: Alta se inclui declaração de inidoneidade; média nos demais casos.

Base legal: Inidoneidade: Lei 14.133/2021, art. 156, IV.

O que significam os níveis

Alta

O padrão encontrado é forte. Comece a conferir por aqui.

Média

Merece conferência, mas costuma ter mais explicações legítimas possíveis.

Baixa

Contexto ou histórico. Fica registrado para quem quiser se aprofundar.

Um sinal de severidade alta concentra a atenção; ele não condena. Aceitamos de propósito algum falso-positivo: é preferível apontar um caso a mais para conferência do que deixar um de fora.

Cuidados ao ler

  • Valores sem correção de inflação. Os valores são nominais (em reais de cada ano, sem corrigir pela inflação). Comparar anos distantes exige lembrar que R$ 1 de 2025 não vale o mesmo de hoje. No quadro “Quanto entra × quanto sai”, o botão “corrigir pela inflação” leva os valores de cada ano para reais de agosto de 2026, pelo IPCA.
  • Sócios e cadastro têm data. Sócios, endereço e telefone das empresas vêm do cadastro da Receita Federal consultado na data que cada sinal informa, e são consultados de novo todo mês. Podem ter mudado desde o contrato ou a doação.
  • Sanções valem para a data desta página. Os sinais de sanção refletem a situação em 02 de outubro de 2026 (data desta página). Uma sanção pode ter sido suspensa por decisão judicial ou expirado depois. Confira sempre na fonte.
  • Cruzamento por CPF pode pegar homônimo. Os cruzamentos com sócios usam os 6 dígitos do meio do CPF (o formato público das listas). Por isso podem apontar outra pessoa de mesmo número. O texto do sinal avisa, e o nome deve ser conferido na fonte.
  • Erro da fonte é da fonte. Reproduzimos o documento oficial como ele está. Um erro de digitação na origem é da origem, e é justamente o tipo de coisa que um sinal ajuda a encontrar, não algo que a gente inventou.

Por gestão (mandato)

Você está vendo o mandato 2025–2028, para o qual foi eleito Erik Assis Castro (Solidariedade). Governou Erik Assis Castro o mandato inteiro.

No seletor de mandatos, no topo da página, você troca para 2021–2024 e compara. Em 2021–2024, governou Cristine Lasmar de Moura Resende o mandato inteiro.

Todo dado (contratos, sinais, convênios e finanças) é recortado pelo período da gestão escolhida: nunca atribuímos o dado de uma gestão ao prefeito de outra. Nesta gestão, os contratos disponíveis na fonte cobrem 2025–2026.

Como conferir, contestar e corrigir

  1. 1Abra o sinal na aba “Sinais de alerta” e clique em “documento oficial”. Você cai direto na fonte que o originou.
  2. 2Compare com o que a fonte diz. Se tudo bate e há explicação, ótimo: o sinal cumpriu o papel de fazer você conferir.
  3. 3Se a dúvida continuar, leve o documento a quem pode investigar: os canais abaixo recebem manifestação de qualquer cidadão.

Erramos? Corrija-nos.

Se um dado aqui estiver errado, use o botão Sugestão no topo da página. Todo apontamento é conferido; se o erro for nosso, corrigimos na próxima atualização e registramos a correção. A meta é ser Oliveira inteira olhando junto.

Atualização dos dados

Toda segunda-feira, automaticamente, o sistema recoleta as fontes e republica o retrato (snapshot) desta página, sem depender de ninguém apertar botão; a página passa a exibir o retrato novo em até uma hora. A data do retrato que você está lendo aparece no rodapé, e os documentos citados podem ter mudado na fonte depois dela.

Este observatório foi desenhado para não depender de uma pessoa: a coleta, os cruzamentos e a publicação são automáticos de ponta a ponta e continuam rodando (e atualizando esta página) mesmo que ninguém da equipe opere o sistema. Se uma etapa falhar, um alerta automático acusa a falha. Você mesmo confere: a data do retrato, no rodapé, mostra a idade da informação que está lendo.

Antes de publicar um retrato novo, o sistema confere o retrato contra si mesmo: nenhum CPF de pessoa física pode sair, todo total tem de ser reproduzível somando os itens que a própria página lista, e nenhum contrato pode estar datado no futuro. Se qualquer uma dessas três falhar, o retrato novo NÃO vai ao ar: o anterior continua sendo exibido e um alerta é disparado para a equipe. É uma verificação automática, feita a cada publicação: não depende de alguém lembrar de auditar.

As doações do TSE são declaradas por eleição e não mudam depois de prestadas as contas.

Fontes: PNCP (contratos) · Receita Federal (fornecedores) · TSE (doações de campanha) · CGU (sanções CEIS/CNEP) · Dados Abertos MG / CGE (convênios + repasses estaduais) · Dados Abertos MG / DER (obras rodoviárias) · Siconfi / Tesouro Nacional (balanço anual: receitas e despesas) · Siconfi / Tesouro Nacional (RREO e RGF: saúde, educação e pessoal) · TCE-MG / SICOM (contas declaradas pela prefeitura ao Tribunal de Contas) · IBGE / Banco Central (IPCA, correção pela inflação) · snapshot gerado em 02 de outubro de 2026.

atualizado em 02 de outubro de 2026