Rescisão Trabalhista
Quanto você tem a receber — LÍQUIDO — no desligamento: cada verba da CLT com os descontos de INSS/IRRF, médias de variáveis, multa do art. 477, seguro-desemprego e o comparativo entre pedir demissão, acordo e dispensa. Confira o TRCT antes de assinar.
O que muda em cada tipo de desligamento
Sem justa causa é o pacote completo: saldo de salário, aviso prévio (30 dias + 3 por ano de casa, até 90), 13º e férias proporcionais com 1/3, multa de 40% do FGTS, saque integral e seguro-desemprego. Pedido de demissão mantém saldo, 13º e férias — mas sem multa, saque ou seguro. O acordo do art. 484-A fica no meio: metade do aviso, multa de 20% e saque de 80%, sem seguro-desemprego. Justa causa reduz a praticamente saldo de salário e férias vencidas.
Detalhes que valem dinheiro
- Aviso indenizado conta como tempo de serviço — os dias do aviso projetam a data do contrato e podem render mais um avo de 13º e de férias (art. 487, §1º da CLT). Nossa calculadora já faz essa projeção.
- Avo é mês com 15+ dias trabalhados — trabalhou 15 dias no mês? Ele conta inteiro para 13º e férias proporcionais.
- Férias vencidas não concedidas em 12 meses são devidas em dobro (art. 137 da CLT) — confira as datas dos seus períodos.
- Prazo de pagamento: 10 dias corridos do fim do contrato (art. 477, §6º). Atrasou? Multa de um salário a seu favor (§8º).
Recebi menos do que o cálculo — e agora?
- 1. Confira o TRCT — o termo de rescisão discrimina verba a verba; compare com esta memória de cálculo.
- 2. Não assine quitação total se discordar dos valores — assinale a ressalva no próprio documento.
- 3. Procure o sindicato ou um advogado trabalhista — a homologação sindical é gratuita para conferência.
- 4. Justiça do Trabalho — até 2 anos após o fim do contrato para cobrar diferenças (até 5 anos retroativos).
Situações que exigem advogado
- Rescisão indireta (art. 483) — a “justa causa do empregador”: FGTS sem depósito, salários atrasados, assédio. Você sai recebendo como dispensa sem justa causa, mas precisa provar em ação judicial.
- Estabilidades — gestante (da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto, mesmo em contrato de experiência — Súmula 244), acidente de trabalho (12 meses após a alta — Súmula 378) e CIPA (candidatura até 1 ano pós-mandato, inclusive suplente). Dispensa no período gera reintegração ou indenização substitutiva.
- Salário “por fora” e horas extras não pagas — integram TODAS as verbas dos últimos 5 anos; a diferença costuma ser muito maior do que parece, mas exige prova.
- Verbas incontroversas em juízo (art. 467) — o que a empresa não pagar até a primeira audiência tem acréscimo de 50%.
- Prazos — até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar, cobrando os últimos 5 anos (FGTS incluído).
Limites deste cálculo
Os descontos de INSS/IRRF usam as tabelas de 2026 (com o redutor da Lei 15.270) e a média de variáveis é a informada por você — o cálculo oficial usa médias físicas (Súmula 347 do TST) e reflexos de DSR (OJ 394), que exigem os contracheques. Sem o saldo real do FGTS, a multa usa estimativa de 8% ao mês, sem juros/correção. O seguro-desemprego considera apenas o vínculo atual. Resultado indicativo — a conferência final é do contador, do sindicato ou do seu advogado.