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Conferência de Citações

Cole a peça — escrita por você, por um modelo ou por uma IA — e cada lei, súmula, tema e acórdão citado é conferido no acervo público: existe, está vigente, e o trecho entre aspas bate com o texto real. Sem inteligência artificial; nada fica gravado.

Por que conferir

Desde 2025 os tribunais vêm multando por litigância de má-fé — em regra de 1% a 10% do valor da causa, com ofício à OAB — peças com jurisprudência inexistente gerada por IA. O caso mais traiçoeiro é o do número verdadeiro com ementa falsa: o REsp existe, mas nunca disse aquilo. Só quem tem o texto do acórdão consegue perceber. A Recomendação 001/2024 do Conselho Federal da OAB pede a revisão integral das citações antes de protocolar.

O que é conferido

Acórdãos de tribunais superiores citados por número (REsp, AREsp, RE, HC, ADI…), processos por número CNJ, leis e decretos com o artigo, súmulas — inclusive vinculantes —, temas repetitivos e de repercussão geral, enunciados e artigos de código. Cada referência recebe um de quatro vereditos: localizada, revogada, trecho divergente, ou não localizada — e “não localizada” nunca quer dizer “não existe”: o acervo é parcial e a cobertura é declarada fonte a fonte.

Como funciona, sem IA

A detecção é por padrão de citação; o cruzamento é por identificador e número CNJ no acervo; a comparação do trecho entre aspas é lexical, contra a ementa e o texto reais. Nenhum modelo de linguagem opina — o laudo aponta a evidência e quem assina decide.