Simulador de Aposentadoria (INSS)
Quando você pode se aposentar e com quanto? Compare, lado a lado, o direito adquirido de antes da reforma, as regras de transição e a permanente — com a data e o valor de cada uma. Cobre professor(a), quem parou de contribuir e o tempo como MEI a 11%.
Parâmetros vigentes: piso (salário mínimo) R$ 1.621,00 (set/2026) · teto do INSS R$ 8.475,55 (vigência 2026) — Piso: salário mínimo nacional (BCB/SGS 1619). Teto do RGPS: Portaria Interministerial MPS/MF, reajuste anual pelo INPC — vigência 2026.
As regras de transição, em português
A Reforma da Previdência (EC 103/2019) criou cinco caminhos para quem já contribuía em 13/11/2019. Você pode escolher o que chegar primeiro — e cada um paga de um jeito.
- Pontos — soma da idade com o tempo de contribuição. Em 2026 são 93 pontos (mulher) e 103 (homem), subindo 1 por ano. Exige no mínimo 30 anos de contribuição (mulher) ou 35 (homem).
- Idade mínima progressiva — a idade sobe 6 meses por ano. Em 2026 é 59 anos e meio (mulher) e 64 anos e meio (homem), até travar em 62 e 65. Mesmo mínimo de contribuição: 30 e 35 anos.
- Pedágio de 100% — idade mínima de 57 (mulher) ou 60 (homem) e o dobro do tempo que faltava em 2019. Em troca, paga a média integral.
- Pedágio de 50% — para quem estava a até 2 anos do tempo mínimo em 2019. Sem idade mínima, mas o valor passa pelo fator previdenciário.
- Aposentadoria por idade — 62 anos (mulher) ou 65 (homem) com apenas 15 anos de contribuição.
Como o valor é calculado
Na regra geral, o benefício é 60% da média de todas as contribuições desde julho/1994, mais 2% para cada ano de contribuição acima de 20 (homem) ou 15 (mulher). Chegar a 100% da média exige, na prática, 40 anos de contribuição (homem) ou 35 (mulher). O pedágio de 100% é a exceção que paga a média cheia; o pedágio de 50% aplica o fator previdenciário. Nenhum benefício fica abaixo do salário mínimo nem acima do teto do INSS (R$ 8.475,55, atualizado automaticamente).
E se eu parar de contribuir?
Tempo de contribuição não se perde: quem parou de contribuir continua caminhando para as regras que dependem só de idade — desde que cumpra a carência mínima. Use o cenário “parei de contribuir” para ver quais regras seguem alcançáveis com o tempo já pago, e informe quando parou: quem já tinha o tempo em 2019 pode ter pedágio menor (ou nenhum). Atenção: a qualidade de segurado (direito a auxílios e pensão no período) tem prazo próprio e não entra nesta simulação.
Quem entrou depois da reforma
Quem começou a contribuir a partir de 13/11/2019 não tem transição: vale a regra permanente — 62 anos e 15 de contribuição (mulher) ou 65 anos e 20 de contribuição (homem).
Confira seu CNIS antes de acreditar em qualquer simulação
Toda simulação — inclusive a do Meu INSS — só vale se o seu extrato CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) estiver correto. Baixe o extrato no aplicativo ou site Meu INSS e confira quatro coisas:
- Lacunas entre vínculos — períodos sem contribuição não contam; se você trabalhou registrado e o vínculo não aparece, é preciso comprovar (CTPS, contracheques) e pedir o acerto.
- Vínculo “em aberto” (sem data de fim) — o INSS pode desconsiderar o período ou distorcer a média. Peça o encerramento correto.
- Meses sem remuneração informada — entram na média como salário mínimo e derrubam o valor do benefício.
- Indicadores de pendência — siglas ao lado do vínculo: PEXT (recolhimento em atraso, precisa validar), PREC-MENOR-MIN (contribuição abaixo do mínimo pós-2019 — não conta até complementar ou agrupar), PVIN-IRREG (vínculo com suspeita de irregularidade), PADM-EMPR (admissão não confirmada pelo empregador). Pendência não resolvida = tempo que o INSS não computa.
Situações que exigem análise específica
Este simulador cobre o trabalhador urbano geral e o professor da educação básica. As situações abaixo têm regras próprias e dependem de prova documental — leve seu CNIS a um advogado previdenciário:
- Atividade rural (segurado especial) — aposentadoria aos 55 (mulher) / 60 (homem) com 15 anos de atividade rural comprovada (não exige contribuição em dinheiro); valor de um salário mínimo. Tempo rural antigo também pode ser averbado para outras regras.
- Atividade especial (insalubridade/periculosidade) — 15, 20 ou 25 anos de exposição comprovada (PPP) com 66/76/86 pontos na transição. O STF derrubou em junho de 2026 a idade mínima da regra permanente (ADI 6309 — acórdão ainda pendente de publicação). Períodos especiais ANTERIORES a 13/11/2019 ainda podem ser convertidos em tempo comum (fatores 1,4 / 1,2).
- Pessoa com deficiência (LC 142/2013) — tempos reduzidos por grau (leve, moderado, grave) sem idade mínima, com 100% da média; a forma de calcular a média pós-reforma está judicializada.
- Dois empregos ao mesmo tempo (atividades concomitantes) — os salários se somam na média, respeitado o teto (Lei 13.846/2019).
- Tempo de servidor público (RPPS) — vale no INSS via contagem recíproca, com Certidão de Tempo de Contribuição.
- Serviço militar e aluno-aprendiz — tempos averbáveis que muita gente esquece; podem antecipar a aposentadoria.
- Contribuições em atraso — autônomo pode indenizar períodos antigos para completar tempo; o custo e o efeito precisam ser calculados caso a caso.
Limites desta simulação
O cálculo assume contribuição contínua a partir de hoje (ou congelada, no cenário “parei”) e não modela lacunas mês a mês, tempo especial, rural nem deficiência. O tempo de contribuição em 2019, que define pedágios e direito adquirido, é estimado. Use como orientação e confirme sempre no Meu INSS ou com um advogado previdenciário antes de dar entrada.