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Observatórios
Observatório de Contas Públicas

São Paulo/SP

Radar de transparência da prefeitura montado a partir de dados públicos oficiais. Cada sinal é um alerta, não acusações. A leitura e o julgamento são seus.

Metodologia

Como esta página é feita — e como conferir tudo

Transparência só vale se você puder checar. Aqui está, aberto, de onde vem cada dado e como cada sinal é calculado.

O que é esta página, e o que não é

É um radar: reunimos os documentos públicos oficiais sobre o dinheiro da Prefeitura de São Paulo e aplicamos regras automáticas que apontam pontos que merecem conferência. Cada ponto vem com o link para o documento que o originou.

Não é uma denúncia e não é uma auditoria oficial. Um sinal não prova irregularidade — quase todos têm explicações legítimas. Quem investiga e julga são os órgãos de controle (Câmara, Ministério Público, Tribunal de Contas) e, no fim, o cidadão. A página não substitui nenhum deles: só coloca a informação na mesa, organizada.

De onde vêm os dados

Só documento oficial — nada vem de denúncia, rede social ou fonte anônima. Cada fonte abaixo pode ser consultada por qualquer pessoa, nos links.

PNCP (contratos)

O que é
o Portal Nacional de Contratações Públicas, onde toda prefeitura é obrigada por lei a publicar seus contratos.
O que usamos
os contratos, valores, datas, o órgão e o fornecedor de cada compra.
Período
os municípios publicam no PNCP desde 2023; a página cobre a janela real de cada mandato (mostrada no topo).
Limitações
só enxerga contrato publicado, e traz o vencedor — não os concorrentes ou o resultado da licitação.

Receita Federal (fornecedores)

O que é
o cadastro oficial das empresas do país (o CNPJ). Extraímos os dados pela base aberta minhareceita.org (um espelho da Receita) e você confere qualquer CNPJ na consulta oficial da Receita Federal.
O que usamos
quando cada fornecedor foi aberto, quem são os sócios, o endereço e o telefone.
Período
cadastro sempre atual; usamos o dossiê de quem contratou no mandato.
Limitações
são dados cadastrais declarados; não incluem o histórico completo de cada empresa.

TSE (doações de campanha)

O que é
a Justiça Eleitoral, que publica as doações declaradas nas campanhas.
O que usamos
quem doou para quem, e quanto, na eleição que elegeu cada mandato.
Período
as doações da eleição correspondente a cada mandato. Onde a cidade ainda não tem os dados de um pleito, a página avisa e o cruzamento não aparece ali.
Limitações
só doações declaradas; um nome pode ter homônimo, por isso o cruzamento por CPF é o mais confiável.

CGU (sanções CEIS/CNEP)

O que é
a Controladoria-Geral da União, que mantém a lista nacional de empresas e pessoas punidas por fraude ou corrupção.
O que usamos
as sanções (CEIS/CNEP) que batem com um fornecedor da cidade ou com um sócio dele.
Período
lista nacional atualizada diariamente pela CGU.
Limitações
uma punição pode valer só no órgão que a aplicou — a página sempre distingue a abrangência (inidoneidade x impedimento local).

SEFAZ-SP (repasses de ICMS, IPVA e IPI ao município)

O que é
a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, que publica quanto repassa a cada município das receitas de impostos estaduais.
O que usamos
o quanto o Estado transferiu à cidade, mês a mês, de ICMS (a cota-parte de 25% que a Constituição garante ao município), IPVA e IPI-exportação.
Período
os repasses mensais dentro do período de cada mandato.
Limitações
é repasse obrigatório definido por fórmula (não é decisão política de a quem dar) — serve para mostrar quanto ENTRA, não é sinal de irregularidade.

Transparência SP (convênios do Estado ao município)

O que é
o Portal da Transparência do Estado de São Paulo, que publica os convênios e transferências voluntárias que o Estado repassa.
O que usamos
os convênios em que o Estado de São Paulo repassou dinheiro a órgãos e entidades da cidade — quem recebeu, para quê e quanto.
Período
os convênios celebrados no período de cada mandato.
Limitações
a capital recebe pouca transferência voluntária do Estado (é rica); a maior parte dos convênios estaduais vai para outras cidades. Aqui ficam só os beneficiários sediados na cidade de São Paulo.

Siconfi / Tesouro Nacional (balanço anual: receitas e despesas)

O que é
o sistema do Tesouro Nacional onde toda prefeitura declara seu balanço anual.
O que usamos
quanto a prefeitura arrecadou e quanto gastou no ano, e em quê (por função).
Período
balanço anual declarado, por ano do mandato.
Limitações
são números anuais agregados; não descem até o fornecedor de cada despesa.

API SOF da Prefeitura de São Paulo (despesa executada)

O que é
a API oficial do SOF, o Sistema de Orçamento e Finanças da Prefeitura de São Paulo, onde toda despesa dos órgãos municipais é registrada.
O que usamos
quanto a prefeitura EMPENHOU, LIQUIDOU e PAGOU a cada credor (com o CNPJ), somado por ano — inclusive pagamentos que não têm contrato no PNCP.
Período
a execução da despesa dentro da janela de cada mandato.
Limitações
credor pessoa física (servidor: folha, diárias, RPA) é agregado e nunca individualizado, por proteção de dados pessoais (LGPD); um pagamento sem contrato no PNCP não é irregular por si — a página só o torna visível.

IBGE / Banco Central (IPCA — correção pela inflação)

O que é
o IPCA é o índice oficial de inflação do Brasil, calculado pelo IBGE; usamos a série mensal publicada pelo Banco Central (SGS, série 433).
O que usamos
o índice mês a mês, para o botão “corrigir pela inflação”: os valores de cada ano são levados da média daquele ano para reais de hoje (o mês mais recente publicado) — só assim anos diferentes podem ser comparados de verdade.
Período
série mensal, sempre até o último mês publicado pelo IBGE.
Limitações
é a inflação média do país — não captura variações de preço da sua cidade; a correção serve para comparar anos, não para auditar centavos.

Como os sinais nascem — todas as regras

São regras objetivas, aplicadas igualmente a todos os fornecedores — ninguém escolhe a dedo quem aparece. Não emitimos opinião: cada regra aponta a lei que a fundamenta e mostra que o dado bate com aquele padrão — a lei diz uma coisa, e isto está acontecendo. Os limiares são exatamente os que o programa usa; com eles, qualquer pessoa pode refazer a conta.

Fornecedor ligado a doador de campanha

fonte: TSE + Receita Federal

Cruzamos os doadores de campanha da cidade com os donos das empresas contratadas: quando um sócio (ou a própria empresa) doou e depois a empresa recebeu contrato, o vínculo é sinalizado.

Severidade: Alta somente quando a PRÓPRIA empresa doou (conduta vedada desde 2015). Quando o vínculo vem de um sócio — casado por CPF ou por nome — a severidade é no máximo média: o quadro societário é o de hoje e o cruzamento pode pegar homônimo ou sócio que entrou depois da doação.

Base legal: Empresas estão proibidas de doar para campanha desde 2015 (Lei 13.165/2015 e decisão do STF na ADI 4.650). Favorecer quem financiou a eleição fere os princípios de impessoalidade e moralidade (Constituição, art. 37) e pode configurar improbidade administrativa (Lei 8.429/1992).

Fornecedor com sanção da CGU (CEIS/CNEP)

fonte: CGU (CEIS/CNEP)

Cruzamos os fornecedores (pelo CNPJ) e seus sócios (pelos 6 dígitos do meio do CPF, o formato público das listas) com o cadastro nacional de punidos da CGU.

Severidade: Combina a GRAVIDADE da punição com a CONFIANÇA do cruzamento. Gravidade: inidoneidade vigente (barra em todo o país) é a mais grave; impedimento/suspensão vigente costuma valer só no órgão que puniu; sanção expirada é histórico. Confiança: o CNPJ da própria empresa — ou um sócio cujo NOME também bate — é cruzamento firme; um sócio que bate só pelos 6 dígitos do CPF é provável mas incerto (pode ser homônimo) e, por isso, nunca sobe para severidade alta.

Base legal: Inidoneidade: Lei 14.133/2021, art. 156, IV. Impedimento/suspensão: art. 156, III, e Lei 8.666/1993, art. 87, III.

Possível fracionamento

fonte: PNCP

Mesmo fornecedor e mesma unidade, vários contratos abaixo do teto que dispensa licitação e que, somados numa janela curta, ultrapassam esse teto. Matriz e filial contam como a MESMA empresa: o que agrupa é a raiz do CNPJ (os 8 primeiros dígitos), senão bastaria dividir a compra entre duas inscrições para o sinal não nascer.

Contratos no bloco (mínimo)
3
Janela de tempo
90 dias
Teto de dispensa (compras e serviços)
R$ 59.906,02

Severidade: Sempre alta.

Base legal: Fracionar a compra para dispensar licitação é vedado pela Lei 14.133/2021, art. 75, §1º.

Valor logo abaixo do teto de dispensa

fonte: PNCP

Contrato com valor “na tampa”: dentro da faixa imediatamente abaixo de um dos limites que dispensam licitação. A contagem por fornecedor soma as inscrições da MESMA empresa (raiz do CNPJ).

Faixa considerada abaixo do teto
5%
Tetos de dispensa (Lei 14.133, art. 75)
R$ 50.000,00 · R$ 59.906,02 · R$ 100.000,00 · R$ 114.416,65 · R$ 119.184,36

Severidade: Alta com 3 ou mais contratos do mesmo fornecedor na faixa; média com 2; baixa com 1.

Base legal: Tetos de dispensa da Lei 14.133/2021, art. 75 (I: obras e engenharia; II: compras e serviços).

Empresa recém-aberta

fonte: PNCP + Receita Federal

Empresa aberta pouco antes de assinar seu primeiro contrato com a prefeitura.

Janela máxima entre abertura e 1º contrato
180 dias
Vira alta se aberta há no máximo
90 dias

Severidade: Alta se a empresa foi aberta até 90 dias antes do primeiro contrato; média entre 91 e 180 dias.

Base legal: A Lei 14.133/2021 exige que o contratado comprove qualificação técnica e econômico-financeira (arts. 62 a 69). Empresa aberta às vésperas do contrato pode não ter o histórico que a lei manda comprovar.

Concentração de fornecedor

fonte: PNCP

Um único fornecedor concentra uma fatia relevante de todo o dinheiro contratado no período. Matriz e filial contam como a MESMA empresa: o que agrupa é a raiz do CNPJ (os 8 primeiros dígitos), senão bastaria dividir a compra entre duas inscrições para o sinal não nascer.

Fatia mínima do gasto para sinalizar
3%
Vira alta a partir de
15%
Vira média a partir de
7%

Severidade: Alta com 15% ou mais do gasto; média com 7% ou mais; baixa com 3% ou mais.

Base legal: A licitação existe para garantir competição e tratamento igual entre concorrentes (Lei 14.133/2021, art. 5º). Um só fornecedor concentrando muito pode indicar disputa pouco efetiva.

Fornecedores com sócio em comum

fonte: Receita Federal

Empresas fornecedoras diferentes que dividem o mesmo sócio.

Fornecedores distintos (mínimo)
2
Vira alta com
3

Severidade: Alta com 3 ou mais empresas ligadas; média com 2.

Base legal: Empresas ligadas entre si que se apresentam como concorrentes frustram o caráter competitivo da licitação (Lei 14.133/2021, art. 5º) — conduta que pode configurar fraude à licitação (Código Penal, art. 337-F) ou cartel (Lei 12.529/2011).

Fornecedores no mesmo endereço

fonte: Receita Federal

Empresas fornecedoras diferentes registradas no mesmo endereço.

Fornecedores distintos (mínimo)
2
Vira alta com
3

Severidade: Alta com 3 ou mais empresas no mesmo endereço; média com 2.

Base legal: Empresas ligadas entre si que se apresentam como concorrentes frustram o caráter competitivo da licitação (Lei 14.133/2021, art. 5º) — conduta que pode configurar fraude à licitação (Código Penal, art. 337-F) ou cartel (Lei 12.529/2011).

Fornecedores com o mesmo telefone

fonte: Receita Federal

Empresas fornecedoras diferentes que declaram o mesmo telefone.

Fornecedores distintos (mínimo)
2
Vira alta com
3

Severidade: Alta com 3 ou mais empresas no mesmo telefone; média com 2.

Base legal: Empresas ligadas entre si que se apresentam como concorrentes frustram o caráter competitivo da licitação (Lei 14.133/2021, art. 5º) — conduta que pode configurar fraude à licitação (Código Penal, art. 337-F) ou cartel (Lei 12.529/2011).

Valor publicado fora de escala

fonte: PNCP + Siconfi + despesa executada da prefeitura

Contrato cujo valor publicado é impossível por uma de quatro réguas independentes: (1) supera a receita de um ANO inteiro da própria prefeitura (o balanço anual do Siconfi); (2) não bate com o próprio registro — o total é muitas vezes maior que o valor da parcela multiplicado pelo número de parcelas, com dígitos a mais; (3) o contrato já terminou e a prefeitura declara, no seu próprio sistema de pagamentos, ter pago ao fornecedor uma fração mínima do que o contrato diz valer; ou (4) dividido pelos dias de vigência que ele mesmo declara, o contrato sozinho comprometeria mais do que a prefeitura inteira paga num dia. É quase sempre erro de preenchimento no registro — já encontramos um CNPJ colado no campo de valor. Para o erro não engolir os números da página, o contrato sai das somas e vira este sinal, com o documento oficial para conferência.

Severidade: Média — o objetivo é a correção: ou o valor está errado na fonte e o órgão deve retificar, ou existe um contrato de escala absurda; os dois casos merecem conferência.

Base legal: A divulgação no PNCP é condição de eficácia do contrato (Lei 14.133/2021, art. 94) e o registro publicado deve refletir fielmente o que foi contratado (princípio da transparência, art. 5º). Valor publicado errado compromete o controle social e pede retificação pelo órgão.

Valor do contrato não confirmado pelo que foi pago

fonte: PNCP + despesa executada da prefeitura

Contrato que já TERMINOU e cujo valor no PNCP é muitas vezes maior do que tudo o que a prefeitura declara ter pago àquele fornecedor, somando todos os anos. Diferente do sinal anterior, aqui a diferença não é grande o bastante para provar erro: pode ser valor publicado errado OU contrato assinado e quase não executado. O painel mostra os dois números oficiais lado a lado e NÃO escolhe entre as duas explicações — por isso o contrato continua somado nos totais da página.

Severidade: Média — é uma pergunta ao órgão, não uma acusação.

Base legal: O registro publicado deve refletir o que foi contratado (Lei 14.133/2021, art. 5º e art. 94) e a execução do contrato deve ser acompanhada e documentada (arts. 117 e 137). Diferença grande entre contratado e pago pede explicação em qualquer das duas hipóteses.

Contrato de valor alto com pessoa física

fonte: PNCP

Contrato de valor alto firmado com uma pessoa física (CPF) em vez de uma empresa.

Valor mínimo para sinalizar
R$ 30.000,00
Vira média a partir de
R$ 100.000,00

Severidade: Média se houver contrato de R$ 100 mil ou mais; baixa nos demais.

Base legal: A lei exige habilitação e qualificação do contratado, seja empresa ou pessoa física (Lei 14.133/2021, arts. 62 a 70). Valor alto no CPF é incomum e pede conferir se a qualificação exigida foi cumprida.

Convenente que também é fornecedor

fonte: Dados Abertos MG (CGE) + PNCP

Uma entidade privada que recebeu convênio do Estado é também fornecedora da prefeitura — dinheiro público entrando por duas portas no mesmo CNPJ.

Severidade: Média.

Base legal: Receber recurso público por dois canais (convênio do Estado e contrato do município) no mesmo CNPJ toca os princípios de impessoalidade e moralidade (Constituição, art. 37); convênios com entidades privadas seguem a Lei 13.019/2014.

Convenente com sanção da CGU

fonte: Dados Abertos MG (CGE) + CGU

Uma entidade que recebeu convênio do Estado aparece na lista de punidos da CGU.

Severidade: Alta se inclui declaração de inidoneidade; média nos demais casos.

Base legal: Inidoneidade: Lei 14.133/2021, art. 156, IV.

O que significam os níveis

Alta

O padrão encontrado é forte. Comece a conferir por aqui.

Média

Merece conferência, mas costuma ter mais explicações legítimas possíveis.

Baixa

Contexto ou histórico. Fica registrado para quem quiser se aprofundar.

Um sinal de severidade alta concentra a atenção; ele não condena. Aceitamos de propósito algum falso-positivo: é preferível apontar um caso a mais para conferência do que deixar um de fora.

Cuidados ao ler

  • Valores sem correção de inflação. Os valores são nominais (em reais de cada ano, sem corrigir pela inflação). Comparar anos distantes exige lembrar que R$ 1 de 2025 não vale o mesmo de hoje. No quadro “Quanto entra × quanto sai”, o botão “corrigir pela inflação” leva os valores de cada ano para reais de julho de 2026, pelo IPCA.
  • Sócios e cadastro são a foto de hoje. Sócios, endereço e telefone das empresas vêm do cadastro ATUAL na Receita Federal — podem ter mudado desde o contrato ou a doação. Um sinal de “sócio em comum” é o quadro de agora.
  • Sanções valem para a data desta página. Os sinais de sanção refletem a situação em 24 de agosto de 2026 (data desta página). Uma sanção pode ter sido suspensa por decisão judicial ou expirado depois — confira sempre na fonte.
  • Cruzamento por CPF pode pegar homônimo. Os cruzamentos com sócios usam os 6 dígitos do meio do CPF (o formato público das listas). Por isso podem apontar outra pessoa de mesmo número — o texto do sinal avisa, e o nome deve ser conferido na fonte.
  • Erro da fonte é da fonte. Reproduzimos o documento oficial como ele está. Um erro de digitação na origem é da origem — e é justamente o tipo de coisa que um sinal ajuda a encontrar, não algo que a gente inventou.

Por gestão (mandato)

Você está vendo a gestão de Ricardo Nunes (MDB, 20252028). No seletor de gestões, no topo da página, você troca para Bruno Covas (2021–2024) e compara.

Todo dado — contratos, sinais, convênios e finanças — é recortado pelo período da gestão escolhida: nunca atribuímos o dado de uma gestão ao prefeito de outra. Nesta gestão, os contratos disponíveis na fonte cobrem 2025–2026.

Como conferir, contestar e corrigir

  1. 1Abra o sinal na aba “Sinais de alerta” e clique em “documento oficial” — você cai direto na fonte que o originou.
  2. 2Compare com o que a fonte diz. Se tudo bate e há explicação, ótimo: o sinal cumpriu o papel de fazer você conferir.
  3. 3Se a dúvida continuar, leve o documento a quem pode investigar — os canais abaixo recebem manifestação de qualquer cidadão.

Erramos? Corrija-nos.

Se um dado aqui estiver errado, use o botão Sugestão no topo da página. Todo apontamento é conferido; se o erro for nosso, corrigimos na próxima atualização e registramos a correção. A meta é ser São Paulo inteira olhando junto.

Atualização dos dados

Toda segunda-feira, automaticamente, o sistema recoleta as fontes e republica o retrato (snapshot) desta página — sem depender de ninguém apertar botão; a página passa a exibir o retrato novo em até uma hora. A data do retrato que você está lendo aparece no rodapé — os documentos citados podem ter mudado na fonte depois dela.

Este observatório foi desenhado para não depender de uma pessoa: a coleta, os cruzamentos e a publicação são automáticos de ponta a ponta e continuam rodando — e atualizando esta página — mesmo que ninguém da equipe opere o sistema. Se uma etapa falhar, um alerta automático acusa a falha. Você mesmo confere: a data do retrato, no rodapé, mostra a idade da informação que está lendo.

Antes de publicar um retrato novo, o sistema confere o retrato contra si mesmo: nenhum CPF de pessoa física pode sair, todo total tem de ser reproduzível somando os itens que a própria página lista, e nenhum contrato pode estar datado no futuro. Se qualquer uma dessas três falhar, o retrato novo NÃO vai ao ar — o anterior continua sendo exibido e um alerta é disparado para a equipe. É uma verificação automática, feita a cada publicação: não depende de alguém lembrar de auditar.

As doações do TSE são declaradas por eleição e não mudam depois de prestadas as contas.

Fontes: PNCP (contratos) · Receita Federal (fornecedores) · TSE (doações de campanha) · CGU (sanções CEIS/CNEP) · SEFAZ-SP (repasses de ICMS, IPVA e IPI ao município) · Transparência SP (convênios do Estado ao município) · Siconfi / Tesouro Nacional (balanço anual: receitas e despesas) · API SOF da Prefeitura de São Paulo (despesa executada) · IBGE / Banco Central (IPCA — correção pela inflação) · snapshot gerado em 24 de agosto de 2026.

atualizado em 24 de agosto de 2026

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