Possível fracionamento de compra: Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo comprou de empresário individual (fev/2025, R$ 101.000,00)
3 contratos abaixo do teto de dispensa (R$ 62.725,59 no ano da assinatura), somando R$ 101.000,00 em ≤ 90 dias, mesmo fornecedor e mesma unidade. A lei proíbe dividir uma compra para que cada parte fique abaixo do teto da dispensa (Lei 14.133/2021, art. 75, § 1º); a decisão de comprar assim é do órgão comprador, não do fornecedor. Pode ter explicação (necessidades que surgiram em momentos diferentes). Os objetos dos contratos tratam do mesmo assunto (as mesmas palavras se repetem em compras diferentes), o que torna o padrão mais forte.
- R$ 16.000,0016854531000181-2-000010/2025documento oficial
- R$ 40.000,0016854531000181-2-000006/2025documento oficial
- R$ 45.000,0016854531000181-2-000013/2025documento oficial